Pedidos de registro para marcas relacionadas à COVID-19 multiplicam-se ao redor do mundo
Coronavírus e COVID-19 são palavras que passaram a integrar o dia-a-dia de grande parte da população mundial desde que a pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 atingiu proporções globais. Trata-se de assunto dominante nos meios de comunicação, órgãos governamentais e rodas de conversa. Assim, como era de se esperar, essa questão também foi rapidamente levada à área de registro de marcas perante Institutos de Propriedade Intelectual.
Nos últimos meses, foram apresentados inúmeros pedidos de registro para marcas relacionadas à pandemia nos mais diversos países. Tais marcam visam proteger toda sorte de produto ou serviço – de vacinas e medicamentos a serviços de alimentação; de revistas a serviços financeiros; e de roupas a serviços educacionais. A título exemplificativo, é possível encontrar pedidos de registro para CORONAVIRUS ou CORONA VIRUS nos EUA, México, Austrália, Argentina e União Europeia, assim como para COVID 19 nos EUA, Alemanha, Portugal e Espanha. No Brasil, foi possível identificar um pedido para CORONAVÍRUS requerendo proteção, dentre outros serviços, para "comércio de preparações farmacêuticas".
É possível que discussões sobre exclusividade marcária ocorram em muitos dos casos acima mencionados. Nesta hipótese, a pergunta será: pode essa pessoa/empresa deter exclusividade sobre CORONAVIRUS ou COVID 19 para os produtos/serviços reivindicados? Tais discussões também podem ocorrer em relação a marcas nas quais os termos CORONAVIRUS e COVID são utilizados para descrever o campo de atuação da marca, como nos pedidos de registro para CORONAVIRUS TAX AMNESTY PROGRAM, COVID-VENTURES e COVID CARE nos EUA.
Várias das marcas solicitadas ao redor do mundo visam transmitir uma mensagem positiva aos consumidores, como I WILL SURVIVE COVID-19 no Benelux e CORONAVIRUS 2020 PANDEMIC SURVIVOR, I SURVIVED CORONAVIRUS e I BEAT THE CORONAVIRUS nos EUA. Outras relacionam a pandemia a fatos políticos diversos, como COVID-19 TAKES DOWN COVFEFE e COVID PRO QUO nos EUA, ambas em alusão a eventos recentes que envolveram o presidente desse país.
Em outro extremo, nota-se a existência de pedidos de registro para marcas que podem ser consideradas de "mau gosto" ou "insensíveis", tendo em vista os efeitos da pandemia em todo o mundo. Dentre estas: I♥Covid-19, CORONAVIRUS: MADE IN CHINA, COVID-19 INFECTED, CORONABABY, COVID-19 BABY, COVID KID, CLASS OF COVID-19, PLEASE, VIRUSES e WARNING MY RIDE IS SICKER THAN THE CORONAVIRUS nos EUA e, na China, HUOSHENSHAN e LEISHENSHAN (nomes de hospitais chineses construídos em tempo recorde para o combate à COVID-19 na cidade de Wuhan) e LI WENLIANG (nome do médico chinês que foi o primeiro a avisar autoridades sobre a COVID-19). No caso dos pedidos de registro chineses, o Instituto de Propriedade Intelectual local já indeferiu os respectivos pedidos por considerar as marcas como ofensivas.
Este conteúdo faz parte do informativo "COVID-19 e reflexos nas áreas de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
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Crédito da imagem: ArthurHidden/Freepik