Novo marco para inovação biotecnológica
A partir de 20 de janeiro de 2026, o Tratado de Budapeste entrou em vigor no Brasil, resultado de esforços empreendidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 20251. Em 20 de outubro de 2025, o governo brasileiro depositou, junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a carta de adesão ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, passando a integrar o grupo que atualmente conta com 92 membros.
O mecanismo criado pelo Tratado de Budapeste é simples: Estados membros do tratado devem reconhecer, para fins de procedimento de patentes, um único depósito de material biológico realizado em qualquer Autoridade Depositária Internacional (IDA, da sigla em inglês International Depositary Authority). Esse depósito torna-se indispensável quando a invenção envolve um novo material biológico que não pode ser suficientemente descrito no relatório descritivo, de forma a garantir a sua reprodutibilidade. Nesses casos, o depósito do material biológico complementa a descrição contida no pedido de patente, garantindo o cumprimento do requisito de suficiência descritiva, essencial para a concessão da patente.
No contexto brasileiro, é importante destacar que a adesão do país ao Tratado de Budapeste não altera os prazos estabelecidos nas Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relativos ao depósito de material biológico. De acordo com as Diretrizes vigentes no INPI, o depósito de material biológico deve ser obrigatoriamente realizado até a data de depósito do pedido de patente, integrando o relatório descritivo. Nos casos em que haja reivindicação de prioridade unionista, e considerando que os direitos de prioridade sejam aplicáveis ao material biológico, o depósito correspondente deve ser efetuado até a data da prioridade reivindicada. Assim, mesmo com o reconhecimento internacional dos depósitos realizados perante as IDAs, permanece indispensável o cumprimento do prazo de depósito do novo material biológico para que o pedido de patente relacionado atenda aos requisitos de patenteabilidade no Brasil.
A adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste marca, assim, um avanço significativo para o sistema nacional de patentes, especialmente para o setor de biotecnologia. Ao aderir ao tratado, o país passa a dispor de um mecanismo internacionalmente reconhecido que simplifica o processo de proteção de invenções envolvendo novos materiais biológicos, viabilizando a realização do depósito em território nacional. Isso elimina a necessidade de envio de amostras do material biológico ao exterior e confere maior agilidade e segurança no seu depósito.
Com a entrada em vigor do tratado no Brasil, o país poderá designar instituições nacionais para atuarem como IDAs, integrando o grupo que atualmente é composto por 52 autoridades. Para isso, essas instituições deverão atender aos requisitos técnicos e legais rigorosos estabelecidos no tratado, como garantir a viabilidade das amostras e assegurar a ausência de contaminação das mesmas. É relevante destacar que o Brasil já dispõe de diversas coleções de culturas com potencial para credenciamento como IDAs, desde que atendam aos critérios estabelecidos no tratado.
Com uma possível IDA no Brasil, pesquisadores, instituições e empresas nacionais esperam uma redução substancial de custos e a eliminação de barreiras logísticas que dificultam o depósito de materiais biológicos para fins de patente e o seu respectivo acesso.
Essa iniciativa não apenas beneficiaria o Brasil, mas também os demais países da América do Sul, que passariam a contar com mais uma opção além da única IDA atualmente existente na região, localizada no Chile. Outro impacto positivo é o acesso facilitado, para fins de pesquisa, a amostras depositadas, incentivando a inovação e o desenvolvimento científico no país.
Pesquisadores, instituições e empresas nacionais esperam uma redução substancial de custos e a eliminação de barreiras logísticas que dificultam o depósito de materiais biológicos para patentes e seu respectivo acesso, iniciativa que beneficiaria também a América do Sul
É importante destacar que cada IDA possui autonomia para definir quais tipos de materiais biológicos está habilitada a receber e conservar, conforme sua infraestrutura, nível de biossegurança e capacidade técnica para garantir a viabilidade e a estabilidade das amostras depositadas. A IDA localizada no Chile, a Colección Chilena de Recursos Genéticos Microbianos (CChRGM), por exemplo, está apta a receber bactérias, leveduras e fungos não patogênicos, bolores e plasmídeos em hospedeiros.
Isso reforça a importância de selecionar cuidadosamente a IDA compatível com o material biológico objeto da invenção e, ao mesmo tempo, evidencia uma oportunidade estratégica para que futuras IDAs brasileiras se qualifiquem para receber outros tipos de materiais biológicos, ampliando a capacidade nacional de suporte ao sistema de patentes em biotecnologia e reduzindo a dependência de estruturas estrangeiras.
O cenário global reforça a relevância dessa iniciativa. Segundo a Base de Dados de Estatísticas da OMPI (WIPO Statistics Database (July 2025))8, os depósitos de microrganismos cresceram 93,9% entre 2020 e 2024, passando de 6.756 para 13.101. Em 2024, a China consolidou-se como líder absoluta, responsável por cerca de 76,9% dos depósitos globais, um total de 10.069 depósitos distribuídos entre as três principais IDAs do país. Na sequência, destacam-se os Estados Unidos e a República da Coreia, com 866 e 717 depósitos em 2024, respectivamente. Outros países relevantes incluem Alemanha (318), Reino Unido (236), Índia (149), França (133), Japão (131), México (79) e Polônia (71).
Entre 2001 e 2024, a China manteve a liderança em depósitos de microrganismos para fins de patente, seguida pelos Estados Unidos e pela República da Coreia. No acumulado do período, a China alcançou 66.107 depósitos, enquanto os Estados Unidos registraram 24.344 e a República da Coreia, 10.657. Tanto na análise histórica quanto na avaliação isolada de 2024, o pódio permanece inalterado, evidenciando forte concentração de depósitos nesses três países - tendência que deve se manter no curto prazo.
Ainda assim, a entrada em vigor do tratado no Brasil, em 20 de janeiro de 2026, abre uma oportunidade estratégica para o país. O credenciamento de IDAs nacionais poderá ampliar a viabilidade do depósito de materiais biológicos por depositantes brasileiros e facilitar o fornecimento de amostras para pesquisa. A expectativa é que o acordo fortaleça o ambiente nacional de inovação, conferindo maior segurança jurídica e eficiência ao sistema de propriedade industrial, em alinhamento com as melhores práticas internacionais.
*Este artigo foi escrito por nossa sócia Ana Cristina Muller, por Lilian Ghitnick Arcalji, especialista sênior em Patentes, e por Catarina Alonso Guimarães, especialista em Patentes, todas da área de Propriedade Intelectual. A publicação foi veiculada no Valor Econômico em 02/02/2026, clique aqui e confira.