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INPI revoga restrição à restauração de pedidos de patentes e patentes

21.12.2020 2 minutos de leitura

​O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) finalmente revogou uma norma editada em 2013 que, na prática, considerava como definitivamente abandonados os pedidos de patente e as patentes com mais de uma anuidade pendente de pagamento.

A Resolução nº 113/2013 trazia em seu art. 13 o polêmico dispositivo que autorizava o Instituto a arquivar pedidos ou extinguir patentes, em definitivo e sem possibilidade de restauração, caso se verificasse mais de uma retribuição anual pendente de pagamento.

A iniciativa contrariava prática anterior e limitava um dispositivo legal que estabelece prazo de três meses para restauração em caso de arquivamento ou extinção, inclusive por falta de pagamento da retribuição anual (art. 87 da Lei nº 9.279/1996, Lei da Propriedade Industrial - LPI).

Assim, a Resolução 113 foi questionada no Judiciário pela Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), com participação da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI). As associações conseguiram suspender a aplicação da Resolução 113 e, em setembro de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INPI deve notificar o titular do pedido ou da patente para exercício do direito de restauração. Segundo o STJ, “O INPI, ao afastar o direito de restauração de patente em hipóteses não previstas na lei [LPI], restringiu ilegalmente o direito de restauração”.

Subsequentemente, o INPI editou nova resolução (nº 348/2020, de 09 de outubro de 2020) revogando o art. 13 da Resolução 113 e estabelecendo que serão anulados os arquivamentos e extinções definitivos decorrentes de sua aplicação.

É possível que a restrição do INPI que veio a ser contestada em juízo não tenha prejudicado um grande número de titulares, pois imagina-se que vários dos processos arquivados pelo INPI, por meio da aplicação do art. 13, não fossem mesmo de interesse de seus titulares. Entretanto, o episódio ilustra como o sistema de propriedade industrial no Brasil vem sendo aperfeiçoado pela atuação constante e consistente de diversos setores da sociedade, buscando equilíbrio entre eficiência e segurança jurídica.


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Crédito da imagem: pchvector/Freepik

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