Um Ano de Mudança para Desenhos Industriais no Brasil com o Acordo de Haia Relativo ao Registro Internacional de Desenhos Industriais e a Nova Edição do Manual de Desenhos Industriais
O ano de 2022 está se tornando de grande relevância para os desenhos industriais no Brasil. Vários projetos, incluindo nova edição do Manual de Desenhos Industriais e a adesão do Brasil ao Acordo de Haia ("Acordo"), devem definir uma nova era para a proteção de desenhos industriais, em linha com as melhores práticas do mundo. As projeções são de que o Brasil será capaz de fornecer um sistema robusto o suficiente para lidar com as atuais e futuras ondas de inovação em áreas focadas em desenhos industriais.
Primeiramente, está aberta consulta pública até 07 de dezembro de 2022 sobre a 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais. Embora o texto inicial desta nova edição continue a receber contribuições das partes interessadas, já representa uma melhoria significativa face à edição anterior.
Além disso, o Brasil está em fase final de adesão ao Acordo de Haia por meio do Ato de Genebra, com a recente aprovação do Congresso Nacional. O Acordo estabelece um sistema centralizado para lidar com desenhos industriais coordenado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), visando a simplificação dos procedimentos de proteção no exterior e a redução dos custos relacionados. O sistema de Haia tem atualmente 94 estados membros, incluindo a China, todos os países da União Europeia, Japão e Estados Unidos. O Brasil será o primeiro país sul-americano a aderir ao Acordo de Haia.
O sistema permite a proteção de desenhos industriais em qualquer dos membros signatários através do depósito de um único pedido perante a OMPI. Embora as formalidades gerais sejam avaliadas no momento do depósito, as partes contratantes, a incluir o Brasil em breve, têm o direito de recusar, em parte ou no todo, os efeitos dos registros internacionais sempre que não atenderem aos requisitos locais de registrabilidade, excluindo requisitos formais (definições de desenhos, presença de cor e outros). Após o recebimento de uma notificação de recusa, o requerente tem o direito de responder à notificação de recusa no Escritório local, que no caso do Brasil, será o INPI.
Por exemplo, enquanto o sistema permite até 100 desenhos, desde que pertençam à mesma classificação de Locarno, a Lei de Propriedade Industrial brasileira limita o registro do desenho industrial a um único desenho com até 20 variações. Em tal situação, o registro internacional teria que ser dividido em tantos casos quantos fossem necessários para estar de acordo com os requisitos brasileiros.
Diante do exposto, antes da entrada em vigor do Acordo, serão emitidas regulamentações específicas pelo INPI com orientação sobre a harmonização do Acordo de Haia com a legislação e Manual locais, o que deverá ocorrer nos próximos meses.
Ao aderir ao Acordo de Haia, o Brasil está dando um passo substancial na modernização de seu sistema de proteção de desenho industrial. Como consequência, a sociedade, como um todo, ganha, com os usuários do sistema mais motivados e tendo suas criações devidamente protegidas para se destacarem da concorrência, o trabalho do INPI sendo reconhecido internacionalmente e o mercado brasileiro ainda mais fortalecido.