STF decide sobre a extensão de prazos de patentes
Após quase cinco anos em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, a ADI No. 5529 seria julgada no dia 7 de abril de 2021, proposta pelo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, que questiona a constitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), responsável por estender os prazos de vigência de patentes em casos de demora na análise dos respectivos pedidos por parte do INPI.
Todavia, em decorrência do extenso julgamento da ADPF relacionada à questão da possibilidade de proibição de cultos religiosos em razão da pandemia, não foi possível o julgamento da ADI 5529 na mesma sessão plenária. No entanto, o Min. Dias Toffoli, relator da ADI, logo após o encerramento da sessão, disponibilizou decisão, reconhecendo a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da LPI e deferindo “parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Procuradoria-Geral da República, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia do parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, somente no que se refere às patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, com efeitos ex nunc”.
Além da concessão de tutela de urgência, o Min. Dias Toffoli adiantou seu voto de mérito na ADI e a tão aguardada proposta de modulação dos efeitos do reconhecimento da inconstitucionalidade, ou seja, a partir de quando valerá a decisão e para quais casos a regra deverá ser afastada.
De acordo com a proposta de modulação, a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 terá efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata do julgamento, de forma a se manter a validade das patentes já concedidas e ainda vigentes em decorrência do parágrafo único, ficando ressalvadas da modulação (i) as ações judiciais em curso e (ii) as patentes concedidas com extensão de prazo relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, para as quais se opera o efeito ex nunc.
A proposta de modulação de efeitos formulada pelo Min. Dias Toffoli ainda deverá ser validada pelo plenário do STF na hipótese de a maioria dos Ministros da Corte também entenderem pela inconstitucionalidade do dispositivo da Lei de Propriedade Industrial.
Importante deixar claro que a liminar está sujeita à confirmação do Pleno do STF, o que potencialmente ocorrerá no dia 14 de abril, nova data designada para ocorrer o julgamento.
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*Crédito da imagem: Sérgio Lima/Poder 360