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Marco Legal da Inteligência Artificial e a Proteção dos Direitos Autorais no Brasil

30.04.2025 2 minutos de leitura

Neste ano, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual celebra a música, e aproveitamos para refletir sobre os desafios e transformações que a indústria musical vem sofrendo com as novas tecnologias. Com a popularização das inteligências artificiais generativas, basta um instrutor (pessoa humana) com os comandos certos em uma plataforma de IA para gerar melodias, letras e até mesmo novas versões de músicas famosas, o que levanta questões relevantes sobre autoria e proteção legal.

Recentemente, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 2.338/2023, que estabelece o marco regulatório da IA no Brasil. No âmbito da Propriedade Intelectual, essa nova proposta busca trazer disposições específicas sobre o uso de obras protegidas por direitos autorais no treinamento desses sistemas. Entre elas, destaca-se a remuneração de titulares de direitos sempre que houver finalidade comercial na utilização de suas obras pelos sistemas - ainda que não tenha sido concedida autorização prévia, o que revela uma lógica distinta da estabelecida pela lei de direitos autorais.

Além da autonomia que os criadores terão para proibir o uso da sua tecnologia por terceiros, o texto prevê que o desenvolvedor de IA, caso utilize conteúdo protegido por direitos de autor e conexos, deverá, em nome da transparência, informar obrigatoriamente quais conteúdos protegidos foram utilizados no treinamento dos sistemas.

Embora ainda precise ser aprovada pela Câmara dos Deputados, a nova lei chamou atenção sobre a tutela dos direitos daqueles que têm suas obras recriadas e transformadas por meio da inteligência artificial, e o impacto na indústria fonográfica é ainda mais significativo, visto que estão cada vez mais populares a mimetização de vozes de artistas e a simulação de músicas para divulgação nas redes sociais.

Sem dúvida, as inteligências artificias generativas são uma ferramenta poderosa no desenvolvimento de novas criações, mas é preciso ponderar a inovação e a expressão artística com soluções justas e equilibradas. Mesmo com a difusão dos algoritmos e sistemas automatizados, a criatividade humana tem seu protagonismo e deve ser respeitada.