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Confira as novidades na área de Propriedade Intelectual

20.12.2021 3 minutos de leitura

COP-26 e as Tecnologias para Mitigação de Mudanças Climáticas

Em novembro de 2021, ocorreu, em Glasgow, a Conferência do Clima das Nações Unidas – COP-26, em que os países signatários objetivam endereçar questões climáticas e firmar compromissos, como a redução de gases do efeito estufa (GEEs), que impactam diretamente no processo de aquecimento global e de mudanças climáticas, e a proteção de comunidades e habitats naturais.

Como resultado do encontro, que ocorreu após adiamento devido à pandemia do COVID-19, o Brasil se comprometeu a reduzir em 50% as emissões de GEEs até 2030, com base nos valores do ano de 2005. 

Ainda, sendo signatário do Compromisso Global de Metano liderado pela União Europeia, o país manteve o compromisso de reduzir em 30% as emissões de metano até 2030. 

Mesmo que sejam necessários mecanismos adicionais baseados no direito ambiental para garantir o efetivo cumprimento do acordo pelo Brasil e demais países presentes na COP-26, confirmou-se um marco temporal para a transição do atual modelo industrial para alcançar um panorama ambientalmente mais sustentável.

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Autonomia financeira do INPI: um debate judicializado.

Em setembro deste ano, a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) propôs Ação Civil Pública com a finalidade de assegurar autonomia financeira ao INPI (ACP nº. 50957105520214025101). 

A iniciativa se deu logo após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, em que se discutia a constitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que permitia a extensão dos prazos de vigência das patentes caso o procedimento de análise se prolongasse por mais de 10 anos. 

Um caso que está sendo acompanhado pelos nossos especialistas em direito de propriedade intelectual.

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Alteração de Entendimento do INPI sobre Direito de Precedência ao Registro de Marca

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) alterou o seu entendimento sobre o momento de arguição do direito de precedência ao registro de uma marca. Até recentemente, o INPI entendia que tal direito somente poderia ser reivindicado em sede de oposição a pedido de registro de marca.

Com a alteração, passa-se a admitir alegações de direito de precedência também em processos administrativos de nulidade contra registros já concedidos.

Tal mudança de entendimento foi formalizada, no Parecer nº 00043/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU da Procuradoria Federal Especializada do INPI, publicado na Revista da Propriedade Industrial nº 2652, de 3 de novembro de 2021, ao qual foi atribuído efeito normativo pelo Presidente do INPI.

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Governo Federal Publica Decreto Regulamentando Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual

Passados doze meses do anúncio da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (“ENPI”) pelo Ministério da Economia , foi publicado no último dia 7 de dezembro o Decreto 10.886/2021, que regulamenta as ações no âmbito da ENPI para o período de 2021 a 2030. Mais um assunto relevante discutido dentro do direito da propriedade intelectual.

De acordo com o Decreto, deverá ser realizada no País, nos próximos 10 anos, uma série de ações ligadas à propriedade intelectual (“PI”) dentro de eixos norteadores que incluem (i) disseminação, formação e capacitação em PI, (ii) modernização dos marcos legais e infralegais, (iii) inteligência e visão de futuro e (iv) inserção do Brasil no sistema global de PI.

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