Novo Sistema Europeu de Patentes com Efeito Unitário (UP)
Um novo sistema unitário de patentes (“European Patent with Unitary Effect”, “UP-system” ou, simplesmente, “UP”) entrará em vigor na União Europeia (UE) em junho de 2023. De acordo com o novo sistema, as patentes concedidas na Europa e que estiverem incluídas no UP-system terão validade na grande maioria dos países pertencentes à União Europeia, sem a necessidade do procedimento atual de validação, em separado, para cada país de interesse.
Tal sistema é um dos pilares do novo programa de proteção via patentes na Europa que será implementado em conjunto com o acordo denominado “European Unified Patent Court (UPC)”, ou Tribunal Unificado Europeu de Patentes, em tradução livre. O referido Tribunal será incumbido de assegurar e consumar todo o trâmite relacionado às ações de infração e nulidade de patentes do novo sistema, bem como das patentes já concedidas no sistema ainda em vigor.
De acordo com o UP-system, os depositantes de pedidos de patente deverão requerer participação em tal programa em até um mês após a publicação da notificação de intenção de concessão da patente Europeia. Para esse prazo não há extensão. Também é possível que o depositante opte por não ter a sua patente incluída no UP-system (“opt-out”). Nesse caso, a patente seguirá o procedimento usual de validação (e eventual tradução) individualmente em cada país de interesse.
Além disso, os custos associados ao depósito e processamento de pedidos de patentes permanecerão os mesmos, visto que o UP-system não alterará os procedimentos já amplamente praticados até o momento de sua concessão. Por outro lado, é possível que haja uma redução significativa nos custos relacionados à validação, dependendo da seleção dos países onde a proteção patentária seja de interesse.
Por exemplo, a validação de uma patente Europeia pelo método tradicional, em 17 países separadamente, custaria em torno de 20.000 a 40.000 euros. Porém, ao utilizar o UP-system em todos os mesmos 17 países, os custos envolvidos seriam em torno de 2.000 a 4.000 euros1.
É importante salientar que as patentes que já tenham sido concedidas pelo trâmite padrão2 não podem ser convertidas em patentes unitárias. Também é importante frisar que mesmo que o UP-system já tenha sido iniciado, ainda assim será possível utilizar o procedimento tradicional de validação de uma patente concedida na Europa individualmente em países de interesse, ou seja, via “opt-out” do UP-system. A decisão sobre qual rota patentária será seguida fica a critério do depositante. Os principais aspectos a serem considerados nessa tomada de decisão são:
• análise de custos;
• aspectos estratégicos;
• quantidade de países de interesse;
• análise do portfólio;
• força das patentes de modo individualizado e unificado, dentre outros.
Dado que o novo sistema será estabelecido pela UE, todos os países do continente Europeu que não fazem parte da mesma não adotarão o novo sistema, a exemplo da Suíça, Noruega e Reino Unido. Cabe ainda mencionar que alguns países, embora sejam membros da UE, como a Espanha e a Croácia, não adotarão o UP-system em seu âmbito patentário.
Não restam dúvidas de que a implementação do Sistema Unitário de Patentes – UP representará a maior mudança da área de patentes na Europa dos últimos anos. No entanto, as consequências oriundas de tal sistemática só poderão ser averiguadas a partir de sua implementação.
NOTAS:
1 Os custos estimados incluem taxas de agências de propriedade intelectual locais, taxas oficiais e custos de tradução, que podem variar consideravelmente dependendo do tamanho do texto da patente.
2 Trâmite padrão significa o procedimento atualmente adotado para patentes deferidas na Europa, em que há a necessidade de validação individualizada nos países de interesse após a concessão das mesmas.
>>> Este artigo foi escrito por nossos associados da área de Propriedade Intelectual: Gustavo Felipe Haas Vieiralves e Letícia dos Santos Viana.