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Mudanças na Lei de Patentes da China

20.04.2021 3 minutos de leitura

Após anúncio feito pela Repartição de Patentes da China (CNIPA), entrará em vigor, em 01 de junho de 2021, a nova Lei de Patentes chinesa. As mudanças na legislação são reflexo da quarta emenda à Lei de Patentes de 1984 e têm como objetivo: fortalecer e dar maior importância ao sistema de propriedade intelectual no país; otimizar a aplicação dos direitos patentários; e promover a utilização de patentes, bem como a comercialização de invenções. A última alteração havia sido feita em 2008.

Embora a pandemia causada pelo vírus Sars-CoV-2 tenha impactado diversos setores em escala mundial, são evidentes os avanços chineses nesse período, no que tange os direitos de propriedade intelectual.

De acordo com uma recente publicação1 da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a China segue no topo da lista dos maiores depositantes de pedidos de patente internacionais, via Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), e depositou 68.720 novos pedidos de patente em 2020. Tal número representa um aumento de 16,1% de novos depósitos comparado ao ano anterior. Nno mesmo período, o Brasil depositou 697 novos pedidos de patente via PCT, o que corresponde a um aumento de 8,4% no volume brasileiro de depósitos.

Portanto, a nova Lei de Patentes da China está consoante com os esforços do governo chinês para estimular ainda mais a inovação nacional.

Dentre as alterações na Lei de Patentes chinesa, destacam-se:

  • A aplicação de maiores danos punitivos (até cinco vezes maior) ao infrator, quando for comprovada violação de patente, em determinadas situações;
  • Avaliação do requisito de novidade, não será considerada como pertencente ao estado da técnica a divulgação tornada pública pela primeira vez para o propósito de interesse público, à luz de uma emergência nacional ou de outra circunstância extraordinária;
  • A extensão do prazo de vigência de registros de desenhos industriais de 10 anos para 15 anos (em consonância com o Acordo de Haia);
  • O ajuste do prazo de vigência de patentes, de qualquer área, como forma de compensação pelos atrasos no seu processamento administrativo junto à CNIPA ou devido a demora na expedição do registro regulatório para comercialização, no caso específico de patentes farmacêuticas;
  • O estabelecimento de um mecanismo de premiação aos inventores de pedidos de patentes ou autores de desenhos industriais, para as chamadas invenções de serviço, como forma de incentivar os empregadores e os inventores/autores a inovar/criar;
  • A introdução do princípio da boa-fé para atender o interesse público e garantir base legal às autoridades chinesas quanto as eventuais práticas de abuso dos direitos patentários; e
  • A exclusão da patenteabilidade dos métodos de transformação nuclear, além das substâncias obtidas a partir de transformação nuclear, as quais já não eram passíveis de proteção anteriormente.


Os impactos decorrentes da mudança na Lei de Patentes chinesa só poderão ser avaliados a partir de sua implementação. Apesar disso, não restam dúvidas de que tal iniciativa na China se destaca como uma forma de acompanhar a evolução tecnológica; assegurar, mais eficientemente, os direitos dos titulares; e desestimular a violação de patentes, através de medidas indenizatórias mais severas para os infratores.

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NOTAS:

https://www.wipo.int/pressroom/en/articles/2021/article_0002.html


*Crédito da imagem: Vitor Dutra/Pixabay